Patrões são acusados de manter empregada doméstica em trabalho análogo à escravidão
30/01/2025
Justiça de Praia Grande (SP) determinou uma tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens dos acusados. Justiça bloqueia bens de família acusada de manter trabalho análogo à escravidão
Dois patrões foram acusados de submeter uma empregada doméstica a um trabalho análogo à escravidão. Por conta disso, a Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, concedeu uma tutela de urgência para tornar indisponíveis os bens dos empregadores. O valor da causa é de R$ 1,4 milhão, mas não houve condenação até o momento.
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A tutela de urgência é uma medida judicial, solicitada dentro de um processo, que busca garantir o cumprimento de um direito imediatamente. Ela é deferida quando a Justiça nota a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Segundo a decisão, obtida pelo g1, a vítima prestava serviços à família dos réus há mais de 20 anos. A mulher, porém, não tinha registro em carteira de trabalho, recebia pagamento irregular e era submetida a uma jornada excessiva em troca de alimentação e abrigo, ainda de acordo com o documento.
Mulher lavando louça
Olívia Florência/g1 (Imagem ilustrativa)
Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendeu a concessão de tutela de urgência. O objetivo foi assegurar o cumprimento de uma futura condenação e pagamento das verbas trabalhistas devidas.
O g1 não localizou a defesa dos réus até a última atualização desta reportagem.
Decisão
A juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, declarou que o relato prestado pela vítima diante da autoridade policial e as demais provas colhidas durante o inquérito confirmaram a gravidade da situação.
A magistrada ressaltou que os réus também fraudaram o nome da empregada para abrir uma empresa sem o consentimento dela.
“Quanto ao perigo de dano, é patente que, diante da gravidade dos fatos e da possível dilapidação do patrimônio dos reclamados, a não concessão da medida cautelar pode inviabilizar o cumprimento da condenação, caso o pedido principal seja acolhido no futuro”, afirmou a juíza.
A magistrada determinou a restrição da venda de veículos e móveis dos réus, além da indisponibilidade dos ativos financeiros deles. O g1 apurou que, em março, deve acontecer uma audiência una para a conciliação, produção de provas e alegações, na qual o juiz decidirá se declara ou não a sentença.
Advogado explica
Segundo o advogado Wanderley Tedeschi, que não tem relação com o caso, não existe um recurso típico contra a decisão, ou seja, o deferimento da tutela para o bloqueio dos bens. De acordo com ele, caberá recurso somente no mérito da causa, quando a juíza proferir a sentença.
O que poderiam fazer seria buscar reverter a decisão, que é provisória, através da interposição de um mandado de segurança no Trubunal Regional do Trabalho da 2ª Região, explicou Tedeschi.
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